Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 04 de Março de 2009 - 02:00
Contrato temporário. Cargo em comissão. Nulidade. Incompetência da justiça do trabalho.
Segundo entende o C. STF, o que define a competência da Justiça comum Estadual para dirimir controvérsias envolvendo contratação temporária ou para o exercício de cargo em comissão é a manutenção da sua natureza jurídico-administrativa originária, mesmo em face de eventual desvirtuamento do contrato original.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 10 de Dezembro de 2008 - 03:00
Execução provisória. Art. 475-o do CPC. Sua aplicabilidade subsidiária, "a fortiori", no processo do trabalho.

O agravante pretende a reforma da decisão, argumentando que a sua situação permite a liberação de valores, nos termos do artigo 475-O do CPC.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Agosto de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Prisão decorrente de pronúncia. Paciente primário e sem antecedentes. Justificativa baseada em meras conjecturas. Ausência de fundamentação concreta da ordem constritiva à luz do ART. 312 do CPP.

Garantia da ordem pública, aplicação da Lei Penal e conveniência da instrução que não se mostram ameaçadas.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 25 de Julho de 2008 - 01:00
Concurso público. Polícia militar. Reprovação no exame físico. Ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Concessão da ordem.

É nulo, posto que distante ou ofensivo aos princípios da razoabilidade e da legalidade, o ato administrativo, que considerou o candidato inapto ao concurso para cargo de oficial de Policial Militar, ao argumento de que seu índice de massa corporal não é compatível com o da Resolução 3692/02.
-
Notícias Publicado em 09 de Maio de 2008 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 01 de Abril de 2008 - 01:00
Cometimento de novo delito. Perda de dias remidos e regressão de regime. Desnecessidade de condenação criminal transitada em julgado pelo novo fato. Data-base.

A regressão de regime, por força da imputação de prática de novo crime, implica, como natural, o recomeço, a partir da colocação efetiva do apenado no regime para o qual regredido, do prazo de 1/6 para futura progressão.
-
Notícias Publicado em 01 de Junho de 2007 - 01:00
Uma leitura inicial à Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Professor Adjunto da UFMT. Advogado em Mato Grosso. E-mail: [email protected] e [email protected]
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 12 de Janeiro de 2007 - 03:00
-
Doutrina » Penal Publicado em 15 de Setembro de 2006 - 01:00
Crimes hediondos e progressão de regime

Vladimir Brega Filho é mestre em direito pela ITE-Bauru e Doutor em direito pela PUC-SP; coordenador e professor do Programa de Mestrado em Ciências Jurídicas da Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro em Jacarezinho-PR; professor das Faculdades Integradas de Ourinhos e Promotor de Justiça em São Paulo.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 05 de Junho de 2006 - 01:00
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Abril de 2006 - 01:00
O Controle externo do Ministério Público

Hugo Nigro Mazzilli é Professor do Complexo Jurídico Damásio de Jesus, Procurador de Justiça Aposentado e Consultor Jurídico.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 30 de Janeiro de 2006 - 03:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 21 de Março de 2005 - 02:00
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Setembro de 2001 - 01:00
"Todo poder emana do povo e em seu nome será exercido"(?)

Joilson Gouveia - O autor é Servidor público, Bel em Direito pela UFAL e colaborador da D'Artagnan Juris.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Dezembro de 2019 - 01:44
Poder Constituinte: Cláusulas Pétreas e Democracia

O presente artigo objetiva uma investigação acerca da compatibilidade da petrificação de cláusulas constitucionais com a Soberania Popular, bem como dos limites e da natureza do Poder Constituinte através de uma pesquisa bibliográfica.
-
Doutrina » Internacional Publicado em 02 de Setembro de 2011 - 11:51
Aspectos gerais sobre extradição: caso Cesare Battisti e as recentes decisões do governo brasileiro

O presente artigo tem como escopo análise do instituto da extradição, o qual decorre de uma decisão soberana do Estado concedente, se destina à proteção Internacional de Direitos Humanos, e impede a extradição do indivíduo para o país que praticou ou pratica a perseguição.
-
Doutrina » Geral Publicado em 05 de Janeiro de 2010 - 03:00
Retrospectiva do Direito na Tecnologia da Informação em 2009

Alexandre Atheniense. Sócio de Aristoteles Atheniense Advogados, Presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB, Coordenador do Curso de Pós Graduação de Direito de Informática da Escola de Advocacia da OAB/SP, Editor do Blog DNT - O Direito e as novas tecnologias.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Agosto de 2006 - 01:00
-
Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2006 - 01:00
-
Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Junho de 2021 - 12:37
PREVIVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: isenção do imposto de renda concedida ao portador de doença grave no resgate do plano PGBL

O objetivo deste artigo é no sentido de mostrar aos leitores sobre minha experiência na condição de portador de doença grave (neoplasia maligna), na busca de isenção do imposto de renda junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF). Também, esta obra tem um alcance para os cursos de graduação de direito tributário e de ciências contábeis, bem como para todos aqueles profissionais de outras áreas do conhecimento, a exemplo da administração, entre outras, cujos profissionais atuam na área jurídica, contábil, enfim, o leitor de maneira geral. Nesse sentido, buscamos mostrar aos leitores, por meio dos comentários técnicos, exemplos hipotéticos, doutrinas, jurisprudências, legislações, a fim de uma melhor análise interpretativa, inclusive dos temas polêmicos. De maneira que, contextualizando o tema objeto dessa obra, procuramos por meio de uma linguagem simples e objetiva alcançar todos os leitores. Assim, buscamos mostrar principalmente nossa experiência junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF), nas 1ª e 5ª Regiões do País, na condição de portador de doença grave na busca de isenção do imposto de renda, na previdência privada complementar. Ainda, uma perspectiva de sucesso, refere-se à Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, protocolada sob o nº 101653-80.2020.4.01.3300, em 16/4/2020, na 12ª Vara Civil da SJBA, pois, nas peças processuais consta à Manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, Ananias Pedro da Silva, de 14/10/2020, a qual reconhece à isenção do IRPF no resgate junto à Previdência Complementar do autor, inclusive afirma que a PGFN não contestará. Ainda, por meio do DESPACHO Nº 348-PGFN-ME, DE 5/11/2020, publicado no DOU de 10/11/2020, seção 1, página 14, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovou o Parecer nº 110/2018, que recomenda a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, estendendo à isenção do imposto de renda instituída em benefício do portador de moléstia grave especificada em lei estende-se a previdência complementar. Também, no que diz respeito ao objetivo do PARECER SEI Nº 110/2018, sobre à vinculação da SRFB, o referido órgão não deixa dúvida no seu Manual de Perguntas e Respostas 2021, na pergunta nº 269-Qual é o tratamento tributário da complementação de aposentadoria, reforma ou pensão paga a pessoa com doença grave? Além disso, não deixam dúvidas sobre à vinculação o CARF, por meio do Acórdão nº 2202-007.192, de 1/9/2020 e, a COSIT, ao editar à Solução de Consulta nº 138-Cosit, de 8/12/2020. De maneira que, no núcleo do tema busca-se mostrar efetivamente às derrotas e conquistas sobre à isenção do imposto de renda na previdência privada complementar; consequentemente, no objetivo geral visando à delimitação do núcleo do tema procuramos discorrer sobre alguns pontos relevantes no contexto da legislação tributária sobre os requisitos para obtenção da isenção do imposto de renda junto a SRF e sobre o princípio da progressividade do imposto de renda. Também, no TRF no 1º grau de jurisdição utilizamos Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, ocasião em que procuramos mostrar ao Magistério sobre às dificuldades da obtenção da isenção do imposto de renda, bem como da restituição do referido imposto nos resgates da previdência privada complementar. Já um outro item, discorremos sobre o direito à isenção do IRPF aos portadores de doenças graves do plano PGBL e VGBL, aportes únicos e resgates junto à previdência privada complementar, com isso, mostramos normas, jurisprudências, doutrinas e exemplos práticos. Por sua vez, um outro item, discorremos sobre à isenção do IRPF, nos resgates da previdência privada complementar, com base nas jurisprudências pacificadas do Superior Tribunal de Justiça – STJ e Nota SEI nº 50/2018, de 13/8/2018 e Nota SEI nº 51/2019, de 17/11/2019, ocasião em que à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, manifestou no sentido de que deixou de contestar o pedido do direito à isenção do imposto de renda incidente sobre os resgates de forma genérica dos planos da modalidade PGBL, exceto o plano da modalidade VGBL. Ainda, um outro item que mostramos foi sobre o Parecer SEI nº 110/2018, de 14/9/2018 e o Despacho nº 348/2020, de 5/11/2020, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, em relação ao objetivo e vinculação da SRFB, conforme já mencionamos anteriormente nesta Apresentação sobre às perspectivas de sucesso da Ação de Repetição de Indébito Tributário. Finalmente, o item referente às Considerações Finais, o leitor poderá observar que foi alcançado no presente artigo no que diz respeito aos objetivos gerais e específicos, pois, às hipóteses levantadas foram confirmadas; a metodologia utilizada foi alcançada na medida que procuramos subsidiar o leitor por meio de sugestões e recomendações com base nas normas, jurisprudências e doutrinas do País.

Home